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0000110-75.2015.5.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000110-75.2015.5.09.0073 AUTOR: GABRIEL DA SILVA ARAUJO RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02bcab proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, diligenciei a respeito do tema 1232 de repercussão geral do STF e constatei que houve a fixação da seguinte tese: "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas". Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do que restou certificado acima. Ivaiporã, 10/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do que restou certificado acima, cumpra-se o item 2, do despacho de fl. 615. Intimem-se as partes. IVAIPORA/PR, 10 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000110-75.2015.5.09.0073 AUTOR: GABRIEL DA SILVA ARAUJO RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02bcab proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, diligenciei a respeito do tema 1232 de repercussão geral do STF e constatei que houve a fixação da seguinte tese: "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas". Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do que restou certificado acima. Ivaiporã, 10/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do que restou certificado acima, cumpra-se o item 2, do despacho de fl. 615. Intimem-se as partes. IVAIPORA/PR, 10 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA ARAUJO

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