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TRT5 · Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000110-65.2026.5.05.0311 RECLAMANTE: RODRIGO NUNES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151649f proferido nos autos. Vistos etc. 1. Registrados o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. 2. Intime-se o (a,s) autor(a,es) para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e, após, anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, OU enviar ao e-mail desta Vara (1avara_sbr@trt5.jus.br) o arquivo EDITÁVEL do cálculo realizado, em conformidade com o Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 003/2018 [com intuito à celeridade processual]. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas. 3. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT. 4. Apresentada impugnação às contas, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de oito dias. 5. Após a diligência do item 4, encaminhem-se os autos ao Calculista para análise dos pontos impugnados, com posterior conclusão dos autos para decisão de homologação das contas, o que também dar-se-á em caso de ausência de impugnação. 6. Em não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao sobrestamento iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT]. SENHOR DO BONFIM/BA, 08 de setembro de 2026. CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NUNES DA SILVA
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