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Tribunal
CJF
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0000110-52.2023.4.05.8201/PB
REQUERIDO: SEVERINA CLEMENTINO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): TATIANE DE ARAÚJO SILVA LIMA (OAB PB026259)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado à reforma de acórdão no qual foi examinado o direito à concessão de benefício assistencial.
É o breve relatório.
Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade.
No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma.
Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador.
Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado.
Intimem-se.