2026-09-16 · TJSP
Processo 0000110-39.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Alexandre Sandoval de Araujo - Município de Miguelópolis - Vistos. Considerando a natureza administrativa da relação jurídica estabelecida entre as partes, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando seus pedidos à natureza administrativa da relação e à competência deste Juízo, de modo que a pretensão deduzida se concentre na contratação estabelecida entre as partes e nos efeitos jurídicos dela decorrentes. Apresentada a emenda, intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre seu conteúdo e, na mesma oportunidade, junte documento idôneo que ateste a origem do vínculo da parte autora com o ente público, esclarecendo, em especial, a forma de ingresso ou contratação e a natureza jurídica do vínculo, mediante apresentação, se existente, do respectivo contrato, ato de nomeação, portaria, ficha funcional ou documento equivalente. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de produção de prova oral, à luz da controvérsia devidamente delimitada e dos documentos apresentados. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), SAAD JAAFAR BARAKAT (OAB 284315/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)