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0000110-30.2026.5.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000110-30.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: KEILA NUNES CORREA RECLAMADO: JVB FLORIANOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d7cce proferido nos autos. Vistos. As partes apresentam proposta de acordo prevendo a natureza indenizatória da integralidade das parcelas. No entanto, verifico que foi constituída verba de natureza salarial no título executivo transitado em julgado. Logo, o ajuste pactuado dispõe sobre verbas de terceiro, como a União, o que é vedado. Assim, deverão as partes ajustar os termos do acordo para que estes passem a observar a proporcionalidade entre as verbas salariais e indenizatórias constante do título executivo, especificando os valores em cada natureza (salarial e indenizatória) e apontando o valor que, consequentemente, deverá ser recolhido a título de contribuições fiscais e/ou previdenciárias. Neste sentido, cito o teor da OJ 376 da SDI-I do e. TST: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. Discriminados os valores, voltem conclusos para análise do acordo. Aguarde-se o prazo de cinco dias. No silêncio, prossiga-se a execução. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JVB FLORIANOPOLIS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000110-30.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: KEILA NUNES CORREA RECLAMADO: JVB FLORIANOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d7cce proferido nos autos. Vistos. As partes apresentam proposta de acordo prevendo a natureza indenizatória da integralidade das parcelas. No entanto, verifico que foi constituída verba de natureza salarial no título executivo transitado em julgado. Logo, o ajuste pactuado dispõe sobre verbas de terceiro, como a União, o que é vedado. Assim, deverão as partes ajustar os termos do acordo para que estes passem a observar a proporcionalidade entre as verbas salariais e indenizatórias constante do título executivo, especificando os valores em cada natureza (salarial e indenizatória) e apontando o valor que, consequentemente, deverá ser recolhido a título de contribuições fiscais e/ou previdenciárias. Neste sentido, cito o teor da OJ 376 da SDI-I do e. TST: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. Discriminados os valores, voltem conclusos para análise do acordo. Aguarde-se o prazo de cinco dias. No silêncio, prossiga-se a execução. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEILA NUNES CORREA

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