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0000110-20.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000110-20.2026.5.18.0015 AUTOR: GILDEBRANTES SILVA NASCIMENTO RÉU: 54.656.309 THIAGO RODRIGUES DE FARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc1527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para suprir a omissão relativa ao requerimento de aplicação dos efeitos da confissão, nos termos do item 3.1 desta decisão, sem efeito modificativo, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento. A presente decisão integra a sentença embargada, para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. CAMILA BAIAO VIGILATO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 54.656.309 THIAGO RODRIGUES DE FARIA - THIAGO RODRIGUES DE FARIA

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000110-20.2026.5.18.0015 AUTOR: GILDEBRANTES SILVA NASCIMENTO RÉU: 54.656.309 THIAGO RODRIGUES DE FARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc1527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para suprir a omissão relativa ao requerimento de aplicação dos efeitos da confissão, nos termos do item 3.1 desta decisão, sem efeito modificativo, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento. A presente decisão integra a sentença embargada, para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. CAMILA BAIAO VIGILATO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDEBRANTES SILVA NASCIMENTO

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