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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000109-80.2026.5.05.0020 RECORRENTE: IZETE CUMMING DE MIRANDA RECORRIDO: JOSAFA SOARES OLIVEIRA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000109-80.2026.5.05.0020 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 844 da CLT, o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Na hipótese vertente, revelada a ausência injustificada da parte autora à audiência inaugural, de rigor a sua condenação ao pagamento das custas, que é condição para a propositura de nova demanda, nos termos do artigo 844, §3º, da CLT. Recurso da reclamada a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSAFA SOARES OLIVEIRA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000109-80.2026.5.05.0020 RECORRENTE: IZETE CUMMING DE MIRANDA RECORRIDO: JOSAFA SOARES OLIVEIRA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000109-80.2026.5.05.0020 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 844 da CLT, o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Na hipótese vertente, revelada a ausência injustificada da parte autora à audiência inaugural, de rigor a sua condenação ao pagamento das custas, que é condição para a propositura de nova demanda, nos termos do artigo 844, §3º, da CLT. Recurso da reclamada a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IZETE CUMMING DE MIRANDA
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