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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 0000109-74.2017.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RAFAEL DA SILVA SOUZA - Vistos. Fls. 373-374: Trata-se de petição que versa sobre pedido relacionado à remição de pena, matéria cuja apreciação compete ao Juízo da Execução Penal, não cabendo a este Juízo deliberar a respeito. Assim, a juntada de atestado de trabalho para fins de remição deverá ser realizada nos autos da execução penal distribuída sob o nº 0003838-36.2019.8.26.0114 em trâmite no Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 4ª RAJ Campinas. Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo da Execução acima indicado, encaminhando-se cópia da petição de fls. 373-374 para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA SERRA DE VASCONCELLOS (OAB 332687/SP)
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