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0000109-57.2025.5.19.0010

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Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000109-57.2025.5.19.0010 EXEQUENTE: SEVERINO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a4b9d proferido nos autos. DESPACHO 1. Acolho a sugestão do Setor de Cálculos (#id:f703145) e considerando a discrepância dos valores encontrados pelas partes em seus cálculos de liquidação, determinamos a realização de perícia contábil a ser realizada pelo(a) perito(a) MARCIO SAMPAIO DOS SANTOS, o(a) qual fica, desde já, nomeado(a) por esta decisão, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. 2. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de cinco dias. 3. Apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4. Em caso de impugnação, o perito judicial deverá prestar os esclarecimentos no prazo de dez dias. 5. Após, venham os autos conclusos para análise das contas e, se for o caso, homologação. 6. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP - SEVERINO ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000109-57.2025.5.19.0010 EXEQUENTE: SEVERINO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a4b9d proferido nos autos. DESPACHO 1. Acolho a sugestão do Setor de Cálculos (#id:f703145) e considerando a discrepância dos valores encontrados pelas partes em seus cálculos de liquidação, determinamos a realização de perícia contábil a ser realizada pelo(a) perito(a) MARCIO SAMPAIO DOS SANTOS, o(a) qual fica, desde já, nomeado(a) por esta decisão, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. 2. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de cinco dias. 3. Apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4. Em caso de impugnação, o perito judicial deverá prestar os esclarecimentos no prazo de dez dias. 5. Após, venham os autos conclusos para análise das contas e, se for o caso, homologação. 6. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP

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