Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0000109-53.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: DUCIELMA SILVA DE LIMA RECLAMADO: MEGA SERVICE CONSTRUTORA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461205 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que os presentes autos se encontram em fase de conhecimento, pendente a realização de audiência de instrução, não há, neste momento processual, falar em homologação de cálculos de liquidação. A insurgência apresentada pela reclamada sob id. 52ea73c, bem como a manifestação da reclamante sob id. addaff8 e o parecer da Contadoria de id. 726db4f, ficam, portanto, reservados para apreciação no momento processual oportuno, sem prejuízo de que as questões suscitadas sejam examinadas quando do julgamento do mérito, observados os limites estabelecidos pelas decisões já proferidas nos autos. Ficam as partes cientes de que as questões relativas à responsabilidade pelo pagamento dos salários no período discutido, à extensão temporal da obrigação, à multa cominatória e aos demais pontos controvertidos serão apreciadas oportunamente, à luz do conjunto probatório e dos comandos judiciais já estabelecidos. Assim, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. Cumpra-se. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA SERVICE CONSTRUTORA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0000109-53.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: DUCIELMA SILVA DE LIMA RECLAMADO: MEGA SERVICE CONSTRUTORA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461205 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que os presentes autos se encontram em fase de conhecimento, pendente a realização de audiência de instrução, não há, neste momento processual, falar em homologação de cálculos de liquidação. A insurgência apresentada pela reclamada sob id. 52ea73c, bem como a manifestação da reclamante sob id. addaff8 e o parecer da Contadoria de id. 726db4f, ficam, portanto, reservados para apreciação no momento processual oportuno, sem prejuízo de que as questões suscitadas sejam examinadas quando do julgamento do mérito, observados os limites estabelecidos pelas decisões já proferidas nos autos. Ficam as partes cientes de que as questões relativas à responsabilidade pelo pagamento dos salários no período discutido, à extensão temporal da obrigação, à multa cominatória e aos demais pontos controvertidos serão apreciadas oportunamente, à luz do conjunto probatório e dos comandos judiciais já estabelecidos. Assim, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. Cumpra-se. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DUCIELMA SILVA DE LIMA