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0000109-47.2026.8.17.2170

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Aliança · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000109-47.2026.8.17.2170 AUTOR(A): MARCIO ALEX DA SILVA RÉU: LEVI DANTAS LEAO, RICHTER & DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 248573879, conforme transcrito abaixo: "Decisão de id. 231335515 determinou que o autor promovesse a emenda à inicial devendo fornecer a qualificação completa dos demandados Yara Regina Araujo Richter, Guilherme Henrique Domingues e Escritório de Advocacia, indicando CPF/CNPJ, endereços completos (com CEP) e demais dados exigidos pelo art. 319, II, do CPC, possibilitando a correta expedição de mandados citatórios e comprovar documentalmente a necessidade da Justiça Gratuita, juntando aos autos balancetes contábeis, Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) completa ou extratos bancários dos últimos três meses que demonstrem a ausência de recursos; OU, alternativamente, promova o recolhimento das custas processuais iniciais e da taxa judiciária devida. Veio aos autos a petição de Id. 237352965, na qual o requerente se refere a Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e outros documentos em anexo. Ocorre que o peticionamento não veio acompanhado de anexos. INTIME-SE o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada de todos os documentos a qual se refere na petição de id. 237352965. O não cumprimento integral desta determinação no prazo estipulado acarretará o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Em nome da celeridade, cópia do presente ato judicial terá força de mandado e ofício. Aliança/PE, data da assinatura eletrônica. WEYBER SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto" ALIANÇA, 9 de setembro de 2026. ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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