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TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000109-28.2020.5.23.0008 RECLAMANTE: BENEDITO SANTANA MORAES RECLAMADO: MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA E OUTROS (4) Vistos etc. Considerando a manifestação do exequente sob #id:04547dd, determino: 1. Intime-se a executada MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANÇA, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente: 1.a) se o processo falimentar foi efetivamente encerrado; 1.b) em caso positivo, que junte aos autos a decisão/sentença de encerramento da falência, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver; 1.c) em caso negativo, que informe a atual situação processual da falência, indicando o número do processo falimentar, o juízo em que tramita, a fase processual atual e a existência ou não de ativo disponível, quadro geral de credores, plano de pagamentos ou qualquer previsão de encerramento. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para ciência do resultado negativo das diligências pelo SISBAJUD em face da executada BIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA e para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Aguarde-se o vencimento dos prazos, após venham conclusos para deliberações. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000109-28.2020.5.23.0008 RECLAMANTE: BENEDITO SANTANA MORAES RECLAMADO: MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA E OUTROS (4) Vistos etc. Considerando a manifestação do exequente sob #id:04547dd, determino: 1. Intime-se a executada MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANÇA, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente: 1.a) se o processo falimentar foi efetivamente encerrado; 1.b) em caso positivo, que junte aos autos a decisão/sentença de encerramento da falência, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver; 1.c) em caso negativo, que informe a atual situação processual da falência, indicando o número do processo falimentar, o juízo em que tramita, a fase processual atual e a existência ou não de ativo disponível, quadro geral de credores, plano de pagamentos ou qualquer previsão de encerramento. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para ciência do resultado negativo das diligências pelo SISBAJUD em face da executada BIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA e para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Aguarde-se o vencimento dos prazos, após venham conclusos para deliberações. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO SANTANA MORAES
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