Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000109-26.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: LC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c660dbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, esgotadas as diligências para se executar a empresa reclamada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada/executada e determino a inclusão da sua sócia CHARLENE CAVESSANA PEREIRA, CPF 059.024.747-60, no polo passivo da demanda. Após o trânsito em julgado deste incidente, inclua-se, definitivamente, no polo passivo da demanda o sócio acima referida. Observe a Secretaria. Renovem-se as medidas de constrição patrimonial em face da nova executada, autorizando-se a Secretaria a expedir ordens de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como a inserção de restrições de transferência de veículos automotores via sistema RENAJUD, visando garantir a integral satisfação do crédito exequendo; Acaso as diligências eletrônicas resultem negativas ou insuficientes, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado como sede da empresa ou onde se encontrem bens de sua propriedade. Intimem-se as partes. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS GOMES
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000109-26.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: LC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c660dbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, esgotadas as diligências para se executar a empresa reclamada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada/executada e determino a inclusão da sua sócia CHARLENE CAVESSANA PEREIRA, CPF 059.024.747-60, no polo passivo da demanda. Após o trânsito em julgado deste incidente, inclua-se, definitivamente, no polo passivo da demanda o sócio acima referida. Observe a Secretaria. Renovem-se as medidas de constrição patrimonial em face da nova executada, autorizando-se a Secretaria a expedir ordens de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como a inserção de restrições de transferência de veículos automotores via sistema RENAJUD, visando garantir a integral satisfação do crédito exequendo; Acaso as diligências eletrônicas resultem negativas ou insuficientes, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado como sede da empresa ou onde se encontrem bens de sua propriedade. Intimem-se as partes. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA