Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000109-05.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: FELIPE DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: JGF MULT SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386485d proferida nos autos. DECISÃO Desnecessária a remessa à PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2.023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Notifique-se o recorrido para apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio TRT, tendo em vista que há pedido de Justiça Gratuita no recurso ordinário interposto e que estão atendidos os demais pressupostos de admissibilidade recursal. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE DA CONCEICAO SANTOS
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000109-05.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: FELIPE DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: JGF MULT SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386485d proferida nos autos. DECISÃO Desnecessária a remessa à PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2.023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Notifique-se o recorrido para apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio TRT, tendo em vista que há pedido de Justiça Gratuita no recurso ordinário interposto e que estão atendidos os demais pressupostos de admissibilidade recursal. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JGF MULT SERVICOS ARACAJU LTDA
- JGF MULT SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME