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0000109-05.2026.5.14.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000109-05.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: LUZIA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: SSY HOLDING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc97c74 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida em sede de Embargos de Declaração (ID 1060dc9), que determinou o prosseguimento da execução até a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer assumida pelas reclamadas (depósito de FGTS e multa de 40%), e tendo em vista que o prazo fixado encerrou-se em 31/08/2026; Intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, juntando os comprovantes de depósitos do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada da parte Reclamante. Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte Reclamante para manifestação, inclusive quanto ao requerimento de conversão da obrigação em indenização substitutiva, nos termos acordados. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA PEREIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000109-05.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: LUZIA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: SSY HOLDING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc97c74 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida em sede de Embargos de Declaração (ID 1060dc9), que determinou o prosseguimento da execução até a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer assumida pelas reclamadas (depósito de FGTS e multa de 40%), e tendo em vista que o prazo fixado encerrou-se em 31/08/2026; Intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, juntando os comprovantes de depósitos do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada da parte Reclamante. Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte Reclamante para manifestação, inclusive quanto ao requerimento de conversão da obrigação em indenização substitutiva, nos termos acordados. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SSY HOLDING LTDA

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