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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 0000108-93.2025.8.26.0441 (processo principal 1000533-40.2024.8.26.0441) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - José Luiz da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 313: considerando a informação apresentada pela parte autora acerca da existência de depósito judicial pendente de levantamento, bem como a alegação de que, embora tenha sido efetivada a liberação dos honorários sucumbenciais, ainda remanesce pendente o levantamento do valor principal objeto do formulário de fls. 237, providencie a Serventia as informações necessárias acerca do andamento do respectivo mandado de levantamento. Caso constatada a pendência de processamento ou de cumprimento da ordem anteriormente expedida, adotem-se as providências necessárias para a regularização e efetivação do levantamento, certificando-se nos autos. Após, dê-se ciência à parte interessada. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
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