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TJSP · Vara Única - Fartura
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Arresto / Hipoteca Legal - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Lucas do Nascimento e outros, PROCESSO Nº 0000108‑89.2019.8.26.0187, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Oliveira Ferreira Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: JOAO HENRIQUE ORMO, Brasileiro, RG 35075033, CPF 346.069.418‑12, pai Joao Ormo Neto, mãe Sueli de Fatima Rovari Ormo, Nascido/Nascida em 30/08/1985, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua José Bonifácio, 213, (14) 99884‑4890-e‑mail- isorbariri@gmai.com, Jardim Umuarama, CEP 17258-252, Bariri - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: MANTER o arresto sobre os bens imóveis em nome dos réus LUCAS DO NASCIMENTO, GUSTAVO HENRIQUE ANTUNES FERREIRA MACHADO e LUIZ GUSTAVO MEDEIROS DA SILVA, limitado ao valor suficiente para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 137 do Código de Processo Penal. CONFIRMAR o levantamento do arresto sobre os bens imóveis em nome dos réus DIMAS CAVAS JÚNIOR, RONALDO DE SOUZA XAVIER e JOÃO HENRIQUE ORMO, em virtude de sua absolvição no processo principal, conforme já determinado anteriormente. DETERMINAR que os valores obtidos com eventual alienação dos bens arrestados sejam depositados em conta judicial vinculada ao juízo, ficando à disposição para eventual reparação dos danos causados à vítima. Expeçam‑se os ofícios necessários para cumprimento desta decisão. Considerando que os ofícios para levantamento do arresto sobre os bens dos réus absolvidos já foram expedidos, determino que seja certificado nos autos se tais determinações foram efetivamente cumpridas pelos órgãos destinatários, reiterando‑se, se necessário. Custas pelos réus condenados. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fartura, aos 13 de agosto de 2026.
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