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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000108-74.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: ORZIRES TENORIO FERREIRA RECLAMADO: IGOR DOS SANTOS ALONSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)/CITADO(A) do Despacho #id:6c60004, especialmente do(s) item(ns) a seguir transcrito(s): “(...) 2. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação no prazo COMUM de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência ao § 2º do artigo 879 da CLT.” SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. CIRO JORGE DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000108-74.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: ORZIRES TENORIO FERREIRA RECLAMADO: IGOR DOS SANTOS ALONSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c60004 proferido nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de Id 1a696a5. 2. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação no prazo COMUM de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência ao § 2º do artigo 879 da CLT. 3. Caso não haja impugnação por nenhuma das partes, façam os autos conclusos para despacho. 4. Havendo impugnação à conta, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar a respeito no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria para esclarecimentos. 5. Após a manifestação da Contadoria, façam os autos conclusos para decisão de impugnação aos cálculos. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA
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