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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000108-65.2026.5.08.0003 REQUERENTE: ALEX DA SILVA CORREA REQUERIDO: GK SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4109e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO GK SEGURANCA LTDA apresentou impugnação à penhora no ID. f37e615, que foi recebida como EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme despacho de ID. 7753ead. Notificado, o exequente não apresentou manifestação no prazo legal. Vieram os autos conclusos para julgamento. A certidão de admissibilidade de Id. 33f9df8 deixa claro que não foi garantida a execução. Ante o exposto, não conheço os Embargos à Execução opostos, por ausência de um dos seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. Tudo conforme os fundamentos. Custas pelo embargante, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A da CLT. Prossiga-se na execução. Intimem-se as partes. Nada mais. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CORREA
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000108-65.2026.5.08.0003 REQUERENTE: ALEX DA SILVA CORREA REQUERIDO: GK SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4109e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO GK SEGURANCA LTDA apresentou impugnação à penhora no ID. f37e615, que foi recebida como EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme despacho de ID. 7753ead. Notificado, o exequente não apresentou manifestação no prazo legal. Vieram os autos conclusos para julgamento. A certidão de admissibilidade de Id. 33f9df8 deixa claro que não foi garantida a execução. Ante o exposto, não conheço os Embargos à Execução opostos, por ausência de um dos seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. Tudo conforme os fundamentos. Custas pelo embargante, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A da CLT. Prossiga-se na execução. Intimem-se as partes. Nada mais. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GK SEGURANCA LTDA
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