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0000108-60.2004.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0000108-60.2004.8.26.0011 - Monitória - Cheque - Diamantino Augusto Coelho Indústria e Comércio Ltda - José Cícero Amorim - Vistos. Fls. 464/465: Não obstante a manifestação da parte exequente, não se mostra razoável ou útil o deferimento de bloqueio de chaves PIX da parte executada. Não ficou demonstrado nos autos qualquer atos fraudulentos para evitar o pagamento do débito, de forma que o bloqueio da chave PIX da parte executada se revela mais como um ato de vingança do que como um ato de satisfação da obrigação, não se revelando qualquer utilidade prática em sua realização. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ARTIGO 139, IV, DO CPC. TEMA 1.137 DO STJ. SUSPENSÃO DE CNH. BLOQUEIO DE CHAVE PIX. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. REFORMA DA DECISÃO EM PARTE. RECURSO DO EXECUTADO. 1. das medidas atípicas. Medidas executivas atípicas admissíveis desde que observados os requisitos de subsidiariedade, adequação, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e vigência temporal. Necessária correlação concreta entre a providência adotada e a satisfação do crédito. 2. da manutenção do bloqueio da cnh. Hipótese em que as circunstâncias do caso revelam resistência injustificada do executado à atividade executiva, com frustração prolongada das diligências destinadas à localização do bem objeto da garantia fiduciária e ausência de colaboração para seu paradeiro. Manutenção da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, por se mostrar medida coercitiva apta a estimular a cooperação do devedor e a conferir efetividade à execução. 3. redução do prazo de suspensão de cnh. Redução, contudo, do prazo da restrição para 2 (dois) anos, em observância ao requisito da limitação temporal exigido pelo precedente repetitivo. 4. do descabimento do bloqueio da chave pix. Bloqueio de chaves PIX. Medida que não promove constrição patrimonial, localização de bens ou incremento direto da expropriação. Ausência de demonstração de utilidade concreta para a satisfação do crédito. Restrição que não atende aos critérios de necessidade e adequação. Levantamento determinado. 5. do descabimento do bloqueio do passaporte. Inexistência de elementos que indiquem viagens internacionais frequentes, patrimônio no exterior ou utilização de deslocamentos internacionais como mecanismo de ocultação patrimonial. Providência desproporcional e impertinente à finalidade executiva, por carecer de aptidão concreta para contribuir com a satisfação da dívida. Levantamento da restrição. 6. Questão relativa à multa por ato atentatório à dignidade da justiça não conhecida, diante da ausência de apreciação da matéria pelo juízo de origem e da vedação à supressão de instância. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128198-16.2026.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2026; Data de Registro: 28/08/2026) Neste sentido, fica indeferido o pedido. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, quanto à continuidade do feito. Não havendo manifestação, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LIGIA SANCHES MENDES (OAB 199919/SP), PAULO SOARES BRANDAO (OAB 151545/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)

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