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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000108-48.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: AILTON LAUREANO BARBOSA RECLAMADO: S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2400290 proferido nos autos. DESPACHO Saliento, inicialmente, que a Reclamada S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI é devedora em diversas outras ações de execução frustradas nessa Vara do Trabalho. Assim, não se justifica mais a realização de outros atos executórios sabidamente inócuos, o que atentaria contra princípios como a efetividade e a celeridade processuais, bem como a própria dignidade desta Especializada. Ressalto, ainda, que a forma processual, ainda que importante, é apenas meio para atingir um fim, qual seja, a transferência ao patrimônio do credor dos créditos que faz jus na Ação em trâmite.Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de execução em face da devedora principal, resta demonstrada a inidoneidade financeira desta, em razão da ausência de bens livres e desembaraçados para pagamento do débito exequendo. Assim:Determino o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, SUZANO S.A.Nos termos do art. 880, da CLT, intimo a Executada SUZANO S.A., na pessoa de seu procurador, na forma do art. 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça o pagamento voluntário da dívida ou garanta a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AILTON LAUREANO BARBOSA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000108-48.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: AILTON LAUREANO BARBOSA RECLAMADO: S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2400290 proferido nos autos. DESPACHO Saliento, inicialmente, que a Reclamada S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI é devedora em diversas outras ações de execução frustradas nessa Vara do Trabalho. Assim, não se justifica mais a realização de outros atos executórios sabidamente inócuos, o que atentaria contra princípios como a efetividade e a celeridade processuais, bem como a própria dignidade desta Especializada. Ressalto, ainda, que a forma processual, ainda que importante, é apenas meio para atingir um fim, qual seja, a transferência ao patrimônio do credor dos créditos que faz jus na Ação em trâmite.Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de execução em face da devedora principal, resta demonstrada a inidoneidade financeira desta, em razão da ausência de bens livres e desembaraçados para pagamento do débito exequendo. Assim:Determino o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, SUZANO S.A.Nos termos do art. 880, da CLT, intimo a Executada SUZANO S.A., na pessoa de seu procurador, na forma do art. 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça o pagamento voluntário da dívida ou garanta a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI - SUZANO S.A.
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