Publicações do processo

0000108-48.2025.5.05.0532

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000108-48.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: AILTON LAUREANO BARBOSA RECLAMADO: S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2400290 proferido nos autos. DESPACHO Saliento, inicialmente, que a Reclamada S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI é devedora em diversas outras ações de execução frustradas nessa Vara do Trabalho. Assim, não se justifica mais a realização de outros atos executórios sabidamente inócuos, o que atentaria contra princípios como a efetividade e a celeridade processuais, bem como a própria dignidade desta Especializada. Ressalto, ainda, que a forma processual, ainda que importante, é apenas meio para atingir um fim, qual seja, a transferência ao patrimônio do credor dos créditos que faz jus na Ação em trâmite.Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de execução em face da devedora principal, resta demonstrada a inidoneidade financeira desta, em razão da ausência de bens livres e desembaraçados para pagamento do débito exequendo. Assim:Determino o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, SUZANO S.A.Nos termos do art. 880, da CLT, intimo a Executada SUZANO S.A., na pessoa de seu procurador, na forma do art. 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça o pagamento voluntário da dívida ou garanta a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AILTON LAUREANO BARBOSA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000108-48.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: AILTON LAUREANO BARBOSA RECLAMADO: S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2400290 proferido nos autos. DESPACHO Saliento, inicialmente, que a Reclamada S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI é devedora em diversas outras ações de execução frustradas nessa Vara do Trabalho. Assim, não se justifica mais a realização de outros atos executórios sabidamente inócuos, o que atentaria contra princípios como a efetividade e a celeridade processuais, bem como a própria dignidade desta Especializada. Ressalto, ainda, que a forma processual, ainda que importante, é apenas meio para atingir um fim, qual seja, a transferência ao patrimônio do credor dos créditos que faz jus na Ação em trâmite.Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de execução em face da devedora principal, resta demonstrada a inidoneidade financeira desta, em razão da ausência de bens livres e desembaraçados para pagamento do débito exequendo. Assim:Determino o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, SUZANO S.A.Nos termos do art. 880, da CLT, intimo a Executada SUZANO S.A., na pessoa de seu procurador, na forma do art. 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça o pagamento voluntário da dívida ou garanta a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI - SUZANO S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.