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0000108-24.2024.5.05.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000108-24.2024.5.05.0034 RECORRENTE: MARCOS LAZARO DA SILVA GUERREIRO E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCOS LAZARO DA SILVA GUERREIRO E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000108-24.2024.5.05.0034 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. PEDIDOS ESTIMATIVOS. A indicação de valores na petição inicial, sob a égide do art. 840, §1º, da CLT, possui natureza estimativa, não limitando a condenação quando dependente de apuração em liquidação, especialmente diante da IN 41/2018 do TST e da jurisprudência consolidada da Corte Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR HORISTA. REDUÇÃO DO VALOR DA HORA-AULA. A condição de professor horista autoriza a variação remuneratória conforme a carga horária atribuída, mas não legitima o pagamento da hora-aula em valor inferior ao parâmetro contratual e anotado, sendo inaplicável a OJ 244 da SDI-I do TST para justificar redução do valor unitário da hora trabalhada. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO A MENOR. TEMA 164 DO TST. O pagamento parcial ou insuficiente das verbas rescisórias, quando realizado no prazo legal, não atrai a multa do art. 477, §8º, da CLT, sendo devida apenas a complementação das diferenças reconhecidas. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL MANTIDO. Mantido o percentual de 10%, por adequado à complexidade da causa e aos critérios do art. 791-A da CLT. GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO INTEGRADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Demonstrada a atuação coordenada das reclamadas no mesmo segmento econômico, com continuidade da prestação laboral e aproveitamento da força de trabalho na mesma atividade, mantém-se a responsabilidade solidária nos termos do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT. Recurso ao qual se DÁ PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir a multa do art. 477, §8º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR HORISTA. HORA-AULA PAGA A MENOR. Comprovada discrepância entre o valor da hora-aula contratual ou anotado e aquele efetivamente pago, são devidas as diferenças salariais e reflexos, não servindo a OJ 244 da SDI-I do TST como autorização para redução do valor unitário da hora trabalhada. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO GOZO REGULAR. Não comprovada a concessão regular e o efetivo gozo das férias no período legal, mantém-se a dobra prevista no art. 137 da CLT, em conformidade com a compreensão firmada pelo STF na ADPF 501. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. Reconhecido o pagamento salarial inferior ao devido e violada a cláusula normativa de irredutibilidade salarial, é cabível a multa convencional, nos termos da Súmula 384, II, e do Tema 282 de IRR do TST. DIFERENÇAS DE FGTS. REFLEXOS DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Mantidas as diferenças salariais, subsistem os reflexos em FGTS e multa de 40%, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciada a atuação integrada, a continuidade laboral e a comunhão funcional entre as empresas, preserva-se a responsabilidade solidária. Recurso ao qual se DÁ PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir a multa do art. 477, §8º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A ausência de cartões de ponto gera presunção favorável ao trabalhador, nos termos da Súmula 338, I, do TST, mas tal presunção é relativa e pode ser elidida pelo conjunto probatório. ATIVIDADES DOCENTES EXTRACLASSE. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. ORIENTAÇÃO DE TCC E BANCAS EXAMINADORAS. A prova constante nos autos demonstra a realização de atividades acadêmicas correlatas à docência, inclusive orientação de TCC e participação em bancas, porém também evidencia a existência de rubrica remuneratória de Coordenação Pedagógica e a inserção dessas tarefas na dinâmica regular do trabalho docente. LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO COMPROVADO. Não demonstrada, de forma segura, extrapolação quantitativa da jornada ou ausência de contraprestação específica pelas atividades acadêmicas indicadas, indevidas as horas extras postuladas. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000108-24.2024.5.05.0034 RECORRENTE: MARCOS LAZARO DA SILVA GUERREIRO E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCOS LAZARO DA SILVA GUERREIRO E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000108-24.2024.5.05.0034 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. PEDIDOS ESTIMATIVOS. A indicação de valores na petição inicial, sob a égide do art. 840, §1º, da CLT, possui natureza estimativa, não limitando a condenação quando dependente de apuração em liquidação, especialmente diante da IN 41/2018 do TST e da jurisprudência consolidada da Corte Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR HORISTA. REDUÇÃO DO VALOR DA HORA-AULA. A condição de professor horista autoriza a variação remuneratória conforme a carga horária atribuída, mas não legitima o pagamento da hora-aula em valor inferior ao parâmetro contratual e anotado, sendo inaplicável a OJ 244 da SDI-I do TST para justificar redução do valor unitário da hora trabalhada. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO A MENOR. TEMA 164 DO TST. O pagamento parcial ou insuficiente das verbas rescisórias, quando realizado no prazo legal, não atrai a multa do art. 477, §8º, da CLT, sendo devida apenas a complementação das diferenças reconhecidas. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL MANTIDO. Mantido o percentual de 10%, por adequado à complexidade da causa e aos critérios do art. 791-A da CLT. GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO INTEGRADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Demonstrada a atuação coordenada das reclamadas no mesmo segmento econômico, com continuidade da prestação laboral e aproveitamento da força de trabalho na mesma atividade, mantém-se a responsabilidade solidária nos termos do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT. Recurso ao qual se DÁ PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir a multa do art. 477, §8º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR HORISTA. HORA-AULA PAGA A MENOR. Comprovada discrepância entre o valor da hora-aula contratual ou anotado e aquele efetivamente pago, são devidas as diferenças salariais e reflexos, não servindo a OJ 244 da SDI-I do TST como autorização para redução do valor unitário da hora trabalhada. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO GOZO REGULAR. Não comprovada a concessão regular e o efetivo gozo das férias no período legal, mantém-se a dobra prevista no art. 137 da CLT, em conformidade com a compreensão firmada pelo STF na ADPF 501. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. Reconhecido o pagamento salarial inferior ao devido e violada a cláusula normativa de irredutibilidade salarial, é cabível a multa convencional, nos termos da Súmula 384, II, e do Tema 282 de IRR do TST. DIFERENÇAS DE FGTS. REFLEXOS DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Mantidas as diferenças salariais, subsistem os reflexos em FGTS e multa de 40%, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciada a atuação integrada, a continuidade laboral e a comunhão funcional entre as empresas, preserva-se a responsabilidade solidária. Recurso ao qual se DÁ PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir a multa do art. 477, §8º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A ausência de cartões de ponto gera presunção favorável ao trabalhador, nos termos da Súmula 338, I, do TST, mas tal presunção é relativa e pode ser elidida pelo conjunto probatório. ATIVIDADES DOCENTES EXTRACLASSE. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. ORIENTAÇÃO DE TCC E BANCAS EXAMINADORAS. A prova constante nos autos demonstra a realização de atividades acadêmicas correlatas à docência, inclusive orientação de TCC e participação em bancas, porém também evidencia a existência de rubrica remuneratória de Coordenação Pedagógica e a inserção dessas tarefas na dinâmica regular do trabalho docente. LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO COMPROVADO. Não demonstrada, de forma segura, extrapolação quantitativa da jornada ou ausência de contraprestação específica pelas atividades acadêmicas indicadas, indevidas as horas extras postuladas. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS LAZARO DA SILVA GUERREIRO

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