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0000108-18.2023.5.17.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000108-18.2023.5.17.0101 RECLAMANTE: BRAZ LUIZ EMENES RECLAMADO: ENGELMIG ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039e4b2 proferida nos autos. Diante da concordância da partes no Id. 4377f92 e Id. 7a2e836, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria no Id. ec1dec8. Logo, o total do débito é de R$ 193.061,35. Ressalto que o dano material foi calculado no período de 17/09/2021 a 31/07/2026, conforme planilha de Id. ec1dec8 - fls. 985. Considerando que o dano material teve provimento parcial para condenar ao pagamento de valor mensal de R$ 836,66, desde o 16º dia do acidente, até a alta previdenciária, e a documentação de Id. 67fd812 demonstra que o afastamento permanece, a inclusão deste valor na folha de pagamento, mostra-se como medida viável para garantir seu cumprimento, sem a necessidade da constante atualização dos cálculos nestes autos seguido de execução judicial. A verba poderá ser implementada na folha de pagamento observando sua natureza indenizatória, e não salarial, respeitando o limite do salário que o Reclamante receberia se estivesse na ativa, para que não haja incidência de INSS, FGTS ou Imposto de Renda. A Reclamada deverá observar que o valor não pode ser lançado como salário, pois o sistema do eSocial/INSS pode interpretar que o trabalhador retornou à atividade laboral, o que pode bloquear ou suspender o benefício previdenciário junto ao INSS. Fica a Reclamada intimada a verificar a viabilidade da inclusão do pagamento do valor mensal de R$ 836,66, até a alta previdenciária, a partir de 01/08/2026 (pois a planilha de Id. ec1dec8 - fls. 985 - já apurou o valor devido de 17/09/2021 a 31/07/2026). Diante da possibilidade de promover a conciliação entre as partes, designo audiência de conciliação para 16/09/2026, às 13:10 horas. Faculto às partes a participação na audiência designada por videoconferência. O acesso à sala virtual da audiência se dá através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trtes.jus.br/audiencias. Acesse o portal do TRT-17 (https://trtes.jus.br/). Clique em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trtes.jus.br/audiencias). Faça login com suas credenciais. Selecione a data da audiência e a sala da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante. Copie o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhe às partes. Os advogados deverão comparecer em audiência trajados com paletó e gravata. Não havendo composição entre as partes, em audiência, a Reclamada ficará intimada para efetuar o pagamento em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e SERASA (art. 883-A da CLT). E, com o decurso do prazo legal sem o pagamento, cuide, a Secretaria da Vara, de expedir ofícios às seguradoras para que depositem, à disposição deste Juízo, em conta judicial remunerada na CEF ou Banco do Brasil, os valores correspondentes às apólices de seguro garantia (R$ 32.147,00) no Id. b8a236b, Id. 414e338, Id. 91ce21b (789/802), Id. bc5afb1 e Id. dc5cebb (fls. 824/837). Há depósito na conta judicial n. 3400131070393 (R$ 2.000,00), conforme guia de Id. ccb3eff. Há pagamento de custas no Id. 4be72e1. Intimam-se partes e advogados, via DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 09 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRAZ LUIZ EMENES

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000108-18.2023.5.17.0101 RECLAMANTE: BRAZ LUIZ EMENES RECLAMADO: ENGELMIG ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039e4b2 proferida nos autos. Diante da concordância da partes no Id. 4377f92 e Id. 7a2e836, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria no Id. ec1dec8. Logo, o total do débito é de R$ 193.061,35. Ressalto que o dano material foi calculado no período de 17/09/2021 a 31/07/2026, conforme planilha de Id. ec1dec8 - fls. 985. Considerando que o dano material teve provimento parcial para condenar ao pagamento de valor mensal de R$ 836,66, desde o 16º dia do acidente, até a alta previdenciária, e a documentação de Id. 67fd812 demonstra que o afastamento permanece, a inclusão deste valor na folha de pagamento, mostra-se como medida viável para garantir seu cumprimento, sem a necessidade da constante atualização dos cálculos nestes autos seguido de execução judicial. A verba poderá ser implementada na folha de pagamento observando sua natureza indenizatória, e não salarial, respeitando o limite do salário que o Reclamante receberia se estivesse na ativa, para que não haja incidência de INSS, FGTS ou Imposto de Renda. A Reclamada deverá observar que o valor não pode ser lançado como salário, pois o sistema do eSocial/INSS pode interpretar que o trabalhador retornou à atividade laboral, o que pode bloquear ou suspender o benefício previdenciário junto ao INSS. Fica a Reclamada intimada a verificar a viabilidade da inclusão do pagamento do valor mensal de R$ 836,66, até a alta previdenciária, a partir de 01/08/2026 (pois a planilha de Id. ec1dec8 - fls. 985 - já apurou o valor devido de 17/09/2021 a 31/07/2026). Diante da possibilidade de promover a conciliação entre as partes, designo audiência de conciliação para 16/09/2026, às 13:10 horas. Faculto às partes a participação na audiência designada por videoconferência. O acesso à sala virtual da audiência se dá através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trtes.jus.br/audiencias. Acesse o portal do TRT-17 (https://trtes.jus.br/). Clique em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trtes.jus.br/audiencias). Faça login com suas credenciais. Selecione a data da audiência e a sala da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante. Copie o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhe às partes. Os advogados deverão comparecer em audiência trajados com paletó e gravata. Não havendo composição entre as partes, em audiência, a Reclamada ficará intimada para efetuar o pagamento em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e SERASA (art. 883-A da CLT). E, com o decurso do prazo legal sem o pagamento, cuide, a Secretaria da Vara, de expedir ofícios às seguradoras para que depositem, à disposição deste Juízo, em conta judicial remunerada na CEF ou Banco do Brasil, os valores correspondentes às apólices de seguro garantia (R$ 32.147,00) no Id. b8a236b, Id. 414e338, Id. 91ce21b (789/802), Id. bc5afb1 e Id. dc5cebb (fls. 824/837). Há depósito na conta judicial n. 3400131070393 (R$ 2.000,00), conforme guia de Id. ccb3eff. Há pagamento de custas no Id. 4be72e1. Intimam-se partes e advogados, via DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 09 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGELMIG ELETRICA LTDA

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