Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000108-08.2024.8.17.3310 EXEQUENTE: M. D. C. D. S. S. EXECUTADO(A): B. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251557098, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Ante o exposto, DECIDO: (i) DETERMINO que a DRA certifique qual foi a modalidade da intimação de id. 162773449 (expedida em 29/02/2024 para que o B. B. S.A. cumprisse a tutela de urgência de id. 162498852), esclarecendo especificamente se ela ocorreu através do Domicílio Judicial eletrônico, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sem advogado cadastrado nos autos à época ou por outro meio; após a certidão, os autos retornarão conclusos para deliberação definitiva sobre as astreintes; (ii) RECONHEÇO a invalidade formal da intimação para pagamento realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico (id. 201200536, 15/04/2025), por ausência de advogado cadastrado nos autos, e RECONHEÇO que o vício foi suprido pelo comparecimento espontâneo do executado em 01/08/2025 (id. 211688494); os honorários e a multa do art. 523, §1º, do CPC serão calculados com termo inicial a partir do vencimento do prazo de 15 dias úteis contados de 01/08/2025; (iii) após a decisão referente às astreintes, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria de Cálculos Judiciais para complementação dos cálculos, incluindo os descontos da RMC demonstrados de 03/2025 a 06/2025 (e eventualmente 07/2025), com base nos extratos de id. 208288150 e outros disponíveis nos autos, bem como para recalcular os honorários e a multa do art. 523/CPC com o termo inicial indicado no item e, em sendo o caso, para incluir, na planilha final, a deliberação sobre as astreintes; (iv) DEFIRO o levantamento imediato do valor incontroverso de R$ 17.056,65 (dezessete mil e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) depositado pelo executado (id. 216381187), na forma do art. 356 do CPC, a ser distribuído conforme indicado no item 4 desta decisão, expedindo-se os alvarás judiciais pelos meios do sistema SisconDJ (Atos Conjuntos nº 37/2024 e nº 41/2024 do TJPE/CGJ); (v) Os valores bloqueados via SISBAJUD (id. 211321046) permanecerão constritos até deliberação definitiva sobre o saldo total do débito, após a conclusão das providências indicadas nos itens (i) e (iii). Intimem-se as partes. Cumpra-se. São Joaquim do Monte, data da assinatura eletrônica. Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz de Direito" SÃO JOAQUIM DO MONTE, 8 de setembro de 2026. MIRIAM SILVA TORRES MIRANDA Diretoria Regional do Agreste