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0000108-02.2026.5.09.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000108-02.2026.5.09.0015 AUTOR: THIAGO AUGUSTO CORREA GARCIA RÉU: KINGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ebd4e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 31/08/2026 DECISÃO I - Considerando-se o nível de complexidade dos cálculos, o número das verbas deferidas, a qualidade técnica do trabalho do Senhor perito e o acordo noticiado, que inviabiliza impugnações aos cálculos que demandem novas atuações do perito, fixo os honorários do contador em R$ 450,00, a cargo da reclamada, para pagamento em até 30 dias a contar do adimplemento do acordo. II - Ciência às partes. III - Sobrestem-se os autos. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO AUGUSTO CORREA GARCIA

  2. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000108-02.2026.5.09.0015 AUTOR: THIAGO AUGUSTO CORREA GARCIA RÉU: KINGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ebd4e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 31/08/2026 DECISÃO I - Considerando-se o nível de complexidade dos cálculos, o número das verbas deferidas, a qualidade técnica do trabalho do Senhor perito e o acordo noticiado, que inviabiliza impugnações aos cálculos que demandem novas atuações do perito, fixo os honorários do contador em R$ 450,00, a cargo da reclamada, para pagamento em até 30 dias a contar do adimplemento do acordo. II - Ciência às partes. III - Sobrestem-se os autos. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KINGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA

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