Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000108-02.2026.5.09.0015 AUTOR: THIAGO AUGUSTO CORREA GARCIA RÉU: KINGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ebd4e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 31/08/2026 DECISÃO I - Considerando-se o nível de complexidade dos cálculos, o número das verbas deferidas, a qualidade técnica do trabalho do Senhor perito e o acordo noticiado, que inviabiliza impugnações aos cálculos que demandem novas atuações do perito, fixo os honorários do contador em R$ 450,00, a cargo da reclamada, para pagamento em até 30 dias a contar do adimplemento do acordo. II - Ciência às partes. III - Sobrestem-se os autos. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO AUGUSTO CORREA GARCIA
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000108-02.2026.5.09.0015 AUTOR: THIAGO AUGUSTO CORREA GARCIA RÉU: KINGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ebd4e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 31/08/2026 DECISÃO I - Considerando-se o nível de complexidade dos cálculos, o número das verbas deferidas, a qualidade técnica do trabalho do Senhor perito e o acordo noticiado, que inviabiliza impugnações aos cálculos que demandem novas atuações do perito, fixo os honorários do contador em R$ 450,00, a cargo da reclamada, para pagamento em até 30 dias a contar do adimplemento do acordo. II - Ciência às partes. III - Sobrestem-se os autos. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KINGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA