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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e81e0 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a 2ª reclamada para que forneça dados bancários para fins de liberação de numerário. Vindo a informação, expeça-se alvará à 2ª reclamada pelo(s) depósito(s) recursal (is) efetuado(s) nos autos, dando-lhe ciência. Extraído o alvará, exclua-se a 2ª reclamada do pólo passivo, nos termos do v. acórdão de ID eb15071. Expeça-se ainda alvará ao autor para saque do FGTS, dando-lhe ciência, devendo o mesmo informar o valor efetivamente sacado, valendo seu silêncio como afirmativa de regularidade dos depósitos. Decorrido o prazo do autor, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação e atualização das parcelas deferidas na sentença de págs.191/195 do PDF, bem como as contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, observando eventuais diferenças devidas a título de FGTS na hipótese de manifestações do autor. Tendo em vista que o contrato de trabalho foi encerrado há mais de 25 anos, tornando inviável a liberação do benefício do seguro desemprego através de expedição de ofício à DRT, quando da liquidação do julgado pela Contadoria deverá ser incluído na conta a indenização substitutiva do seguro desemprego. Feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento
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