Publicações do processo

0000107-86.2026.5.05.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000107-86.2026.5.05.0222 RECLAMANTE: JORGEVALDO DOS SANTOS RECLAMADO: QUANTICO INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834bd32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por JORGEVALDO DOS SANTOS em face de QUANTICO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e LUIZ HERBERT BISPO, conforme fundamentação supra, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial valor da causa. E, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante nos termos da fundamentação parte integrante desta sentença. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condeno o autor a pagar os honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor dos pedidos acima indicados. Considerando a decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADI 5766, datada de 20/10/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4o, da CLT, sendo eliminada qualquer possibilidade de compensação dos honorários advocatícios com valores recebidos em juízo, ainda que em outros processos, na hipótese de concessão do benefício da justiça gratuita, o que é o caso, fica a presente obrigação suspensa pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor comprovar que, neste período, deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício legal. Custas pelo reclamante, no importe de R$687,99, calculadas sobre R$34.399,45, valor da causa dispensadas, face ao deferimento de justiça gratuita. Prazo de lei para interposição de recurso. Intimem-se as partes. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGEVALDO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000107-86.2026.5.05.0222 RECLAMANTE: JORGEVALDO DOS SANTOS RECLAMADO: QUANTICO INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834bd32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por JORGEVALDO DOS SANTOS em face de QUANTICO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e LUIZ HERBERT BISPO, conforme fundamentação supra, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial valor da causa. E, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante nos termos da fundamentação parte integrante desta sentença. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condeno o autor a pagar os honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor dos pedidos acima indicados. Considerando a decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADI 5766, datada de 20/10/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4o, da CLT, sendo eliminada qualquer possibilidade de compensação dos honorários advocatícios com valores recebidos em juízo, ainda que em outros processos, na hipótese de concessão do benefício da justiça gratuita, o que é o caso, fica a presente obrigação suspensa pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor comprovar que, neste período, deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício legal. Custas pelo reclamante, no importe de R$687,99, calculadas sobre R$34.399,45, valor da causa dispensadas, face ao deferimento de justiça gratuita. Prazo de lei para interposição de recurso. Intimem-se as partes. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUANTICO INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - LUIZ HEBERT SANTOS BISPO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.