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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000107-74.2026.5.09.0093 AUTOR: IONE FERNANDES GODOI DE OLIVEIRA RÉU: DICUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a47d0 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, em razão do(s) documento(s) #id:ed489b0. Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante a impugnação apresentada pela reclamada e considerando o teor da manifestação do perito calculista, homologo os cálculos de liquidação (#id:3c2e85a), sem prejuízo da análise das insurgências, caso renovadas após a garantia da execução, na forma do art. 884, da CLT, observada a preclusão temporal prevista no art. 879, § 2º, da CLT. 2. Com a publicação da presente decisão, fica a parte executada CITADA para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de penhora. 3. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 4. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para a oposição de embargos à execução, pela parte executada, atentando-se para possível preclusão já consumada. 5. Observe-se a Secretaria os devidos lançamentos estatísticos quanto ao encerramento da liquidação e o início da execução. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DICUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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