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0000107-68.2026.5.08.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000107-68.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: LUIZ CLEBSON DO NASCIMENTO ALMEIDA RECLAMADO: JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3adf9 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RBTJ Trata-se de Reclamação Trabalhista em fase de cumprimento de acordo homologado sob o ID 95246f9, no qual ficou pactuada a quitação do crédito do exequente mediante valor fixado em parcelas, restando tal obrigação pecuniária devidamente cumprida nos autos, cumulada com a obrigação de fazer consistente na integralização dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente aos valores devidos. O exequente peticionou no ID 191822f alegando o descumprimento da referida obrigação de fazer pertinente ao FGTS + 40%. Devidamente intimada para se manifestar (ID e99f4d8), a executada permaneceu inerte, tendo decorrido in albis o prazo para comprovação do recolhimento das guias, conforme certidão de ID 6dd3bf5. Diante do inadimplemento incontroverso da obrigação de fazer remanescente, CONVERTO a obrigação de fazer relativa à integralização do FGTS com 40% em obrigação de pagar (indenização substitutiva), com fulcro no quanto avençado no termo de conciliação de ID 95246f9. À Secretaria da Vara para que adote as seguintes providências: I - Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para a apuração do montante devido a título de indenização do FGTS + 40%, observando-se os extratos da conta vinculada acostados aos autos e os parâmetros do título executivo judicial; II - Elaborada a conta de liquidação, notifique-se a executada para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e atos de constrição patrimonial. III - Intimem-se as partes. Cumpra-se. MACAPA/AP, 04 de setembro de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000107-68.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: LUIZ CLEBSON DO NASCIMENTO ALMEIDA RECLAMADO: JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3adf9 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RBTJ Trata-se de Reclamação Trabalhista em fase de cumprimento de acordo homologado sob o ID 95246f9, no qual ficou pactuada a quitação do crédito do exequente mediante valor fixado em parcelas, restando tal obrigação pecuniária devidamente cumprida nos autos, cumulada com a obrigação de fazer consistente na integralização dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente aos valores devidos. O exequente peticionou no ID 191822f alegando o descumprimento da referida obrigação de fazer pertinente ao FGTS + 40%. Devidamente intimada para se manifestar (ID e99f4d8), a executada permaneceu inerte, tendo decorrido in albis o prazo para comprovação do recolhimento das guias, conforme certidão de ID 6dd3bf5. Diante do inadimplemento incontroverso da obrigação de fazer remanescente, CONVERTO a obrigação de fazer relativa à integralização do FGTS com 40% em obrigação de pagar (indenização substitutiva), com fulcro no quanto avençado no termo de conciliação de ID 95246f9. À Secretaria da Vara para que adote as seguintes providências: I - Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para a apuração do montante devido a título de indenização do FGTS + 40%, observando-se os extratos da conta vinculada acostados aos autos e os parâmetros do título executivo judicial; II - Elaborada a conta de liquidação, notifique-se a executada para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e atos de constrição patrimonial. III - Intimem-se as partes. Cumpra-se. MACAPA/AP, 04 de setembro de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLEBSON DO NASCIMENTO ALMEIDA

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