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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ConPag 0000107-56.2026.5.05.0135 CONSIGNANTE: AMBEV S.A. CONSIGNATÁRIO: RAIMUNDO ANDRADE PEIXOTO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fcd0e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo movido por AMBEV S.A. em face de NINA DE OLIVEIRA PEIXOTO, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento para declarar extinta a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas à Consignatária, discriminadas no TRCT de ID 9921b7a, até o limite do valor depositado em Juízo. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência do valor depositado em Juízo (ID 1c3d4c4 e ID f39ccd0) para a Consignatária NINA DE OLIVEIRA PEIXOTO (CPF 072.990.102-59): Banco Itaú, Agência nº 2642, Conta Corrente nº 41685-9, conforme informado na ata de audiência (ID 918b2da). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da Consignatária NINA DE OLIVEIRA PEIXOTO, para liberação integral dos valores existentes nas contas vinculadas de FGTS do empregado falecido Raimundo Andrade Peixoto (CPF 050.162.312-49). Custas pela Consignatária, arbitradas sobre o valor do depósito (R$ 15.724,13), no montante de R$ 314,48, do que fica isenta na forma do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes, sendo a Consignatária pessoalmente, no endereço por ela indicado nos autos. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ANDRADE PEIXOTO
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ConPag 0000107-56.2026.5.05.0135 CONSIGNANTE: AMBEV S.A. CONSIGNATÁRIO: RAIMUNDO ANDRADE PEIXOTO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fcd0e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo movido por AMBEV S.A. em face de NINA DE OLIVEIRA PEIXOTO, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento para declarar extinta a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas à Consignatária, discriminadas no TRCT de ID 9921b7a, até o limite do valor depositado em Juízo. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência do valor depositado em Juízo (ID 1c3d4c4 e ID f39ccd0) para a Consignatária NINA DE OLIVEIRA PEIXOTO (CPF 072.990.102-59): Banco Itaú, Agência nº 2642, Conta Corrente nº 41685-9, conforme informado na ata de audiência (ID 918b2da). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da Consignatária NINA DE OLIVEIRA PEIXOTO, para liberação integral dos valores existentes nas contas vinculadas de FGTS do empregado falecido Raimundo Andrade Peixoto (CPF 050.162.312-49). Custas pela Consignatária, arbitradas sobre o valor do depósito (R$ 15.724,13), no montante de R$ 314,48, do que fica isenta na forma do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes, sendo a Consignatária pessoalmente, no endereço por ela indicado nos autos. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
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