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0000107-54.2026.8.25.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Canhoba/Comarca de Gararu · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202660100114 NÚMERO ÚNICO: 0000107-54.2026.8.25.0004 EXEQUENTE : ADELÂNIA GOMES DE ANDRADE BALA ADV. : SANDYELLI GOMES DE ANDRADE BALA - OAB: 16736-SE EXECUTADO : INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE SENTENÇA....: DEFIRO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO PARA QUE PASSE A FIGURAR COMO EXEQUENTE UNICAMENTE A ADVOGADA SANDYELLI GOMES DE ANDRADE BALA, OAB/SE 16.736. DETERMINO À SECRETARIA A EXCLUSÃO DA PARTE AUTORA ORIGINÁRIA DO POLO ATIVO NO SISTEMA PROCESSUAL. REGULARIZADO O CADASTRO, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO DE FLS. 34/35, ADOTANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS ALI DETERMINADAS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

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