Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000107-50.2025.5.17.0008 RECLAMANTE: THIARA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: AGUIA BRANCA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c2ddfb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da expressa concordância manifestada pela exequente, homologo os cálculos apresentados pela executada no #id:660eee5, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a devedora para realizar o pagamento devidamente atualizado, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, expeçam-se os competentes alvarás. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra a executada mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dela no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 05 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIX LOGISTICA S/A
- AGUIA BRANCA LOGISTICA LTDA
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000107-50.2025.5.17.0008 RECLAMANTE: THIARA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: AGUIA BRANCA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c2ddfb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da expressa concordância manifestada pela exequente, homologo os cálculos apresentados pela executada no #id:660eee5, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a devedora para realizar o pagamento devidamente atualizado, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, expeçam-se os competentes alvarás. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra a executada mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dela no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 05 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIARA FERREIRA DE LIMA