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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0000107-42.2025.8.26.0366 (processo principal 1000301-59.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.G.S.M. - - V.G.S.M. - - R.G.S. - M.S.M. - Vistos. Fls. 65/67: Não é possível considerar-se aperfeiçoada a intimação do executado. O termo "não procurado" indicado no AR de fl. 62 não pode ser considerado como alteração de endereço. Trata-se de caso em que os Correios não fazem entrega domiciliar porta a porta. Dessa forma, necessária se faz a intimação pessoal do executado por meio de oficial de justiça. Intime-se o executado para que informe se pretende tal modalidade de intimação. Em caso positivo, comprovado o recolhimento das custas, ressalvada gratuidade já deferida, intime-se por oficial de justiça. Com a vinda da certidão, dê-se visa à parte exequente e, após ao MP. Mongaguá, 08 de setembro de 2026. - ADV: DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP), DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP)
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