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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000107-39.2011.5.02.0079 RECLAMANTE: JANDERSON DE SOUZA CAVALCANTI RECLAMADO: OPTION COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS DE INFORMATICA E INTERNET LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f8eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Id e9cdbe5. Indefiro a penhora, vez que o imóvel indicado não pertence ao executado, conforme matrícula de Id dd99bcc. Frise-se que a sócia ROSANGELA CARDAMONE MONTI foi incluída em IDPJ somente em 04/07/2025, sendo que a doação é de 25.02.2016. Indique o autor, em trinta dias, meios válidos para prosseguimento do feito. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANDERSON DE SOUZA CAVALCANTI
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