Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000107-26.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: SARHA DE JESUS VIEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: SOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645f0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Os autos retornaram conclusos para extinção da execução, em conformidade com o artigo 262 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 14ª Região, atualizada em 12.12.2024: Art. 262. O arquivamento definitivo do processo de execução decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Verificou-se que os valores devidos nos autos, foram devidamente quitados/recolhidos. Constatou-se, ainda, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo. Não há pendências de quaisquer depósitos ou obrigações de fazer. As restrições incluídas em nome dos devedores nos sistemas BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, foram devidamente excluídas. Diante disso, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino o arquivamento definitivo dos autos (art. 262 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT da 14ª Região), com as cautelas e anotações de praxe. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Ficam as partes cientes. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOICIANE LAIANE PEREIRA DE ARAUJO
- SARHA DE JESUS VIEIRA
- GABRIEL DE JESUS VIEIRA
TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000107-26.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: SARHA DE JESUS VIEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: SOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645f0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Os autos retornaram conclusos para extinção da execução, em conformidade com o artigo 262 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 14ª Região, atualizada em 12.12.2024: Art. 262. O arquivamento definitivo do processo de execução decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Verificou-se que os valores devidos nos autos, foram devidamente quitados/recolhidos. Constatou-se, ainda, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo. Não há pendências de quaisquer depósitos ou obrigações de fazer. As restrições incluídas em nome dos devedores nos sistemas BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, foram devidamente excluídas. Diante disso, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino o arquivamento definitivo dos autos (art. 262 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT da 14ª Região), com as cautelas e anotações de praxe. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Ficam as partes cientes. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS EIRELI