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0000107-25.2019.8.17.0650

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Glória do Goitá O: Av. Rui Barbosa, 250, Centro, GLÓRIA DO GOITÁ - PE - CEP: 55620-000 Telefone': (81) 36582925 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000107-25.2019.8.17.0650 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GLÓRIA DO GOITÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: EDVANIA GOMES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVANIA GOMES DO NASCIMENTO - DENUNCIADO(A): CLEBERSON IVANILDO DA SILVA - Advogado do(a) ACUSADO(A): CLAUDIO CORREIA DE LIMA - PE35306 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250332076. DESPACHO Trata-se de processo criminal já sentenciado com trânsito em julgado, o qual tramitou em desfavor de CLEBERSON IVANILDO DA SILVA, qualificado nos autos. Sob Id 248805187, a Defesa de MANOEL LAURENTINO FILHO inscrito no CPF 036.883.554-83, pede “... a RETIFICAÇÃO da qualificação das partes, nos termos do art. 259 do Código de Processo Penal, para que seja excluído integralmente o nome e os dados cadastrais do meu cliente deste processo, e inseridos tão somente os dados pessoais e o CPF corretos do efetivo réu da causa, de modo a sanar o erro material apontado pelo Ministério Público, preservando a integridade dos registros processuais e evitando quaisquer prejuízos ou constrangimentos indevidos ao terceiro erroneamente incluído...” . Compulsando detidamente os presentes autos, em especial o cadastro no PJe, observo que já foi realizada a retificação, assim, DÊ-SE ciência ao referido advogado que a retificação já foi realizada e, em seguida, arquivem-se imediatamente os presentes autos. Glória do Goitá/PE, 13.08.2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito . Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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