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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CSAC 0000107-16.2025.5.12.0032 REQUERENTE: ARAN BEY TCHOLAKIAN MORALES REQUERIDO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d76cd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, decido REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelas executadas SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. e FUNDAÇÃO INOVERSASUL, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. DECIDO, POR FIM, AUTORIZAR a retenção do montante de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor bruto devido à credora, a título de honorários advocatícios contratuais em favor dos procuradores das entidades sindicais, a ser operada pela CAEX quando da liberação dos valores. Custas processuais de R$ 99,61, nos termos do art. 789-A da CLT, pelas executadas. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE as partes e o terceiro interessado. Nada mais. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CSAC 0000107-16.2025.5.12.0032 REQUERENTE: ARAN BEY TCHOLAKIAN MORALES REQUERIDO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d76cd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, decido REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelas executadas SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. e FUNDAÇÃO INOVERSASUL, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. DECIDO, POR FIM, AUTORIZAR a retenção do montante de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor bruto devido à credora, a título de honorários advocatícios contratuais em favor dos procuradores das entidades sindicais, a ser operada pela CAEX quando da liberação dos valores. Custas processuais de R$ 99,61, nos termos do art. 789-A da CLT, pelas executadas. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE as partes e o terceiro interessado. Nada mais. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARAN BEY TCHOLAKIAN MORALES
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