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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000106-87.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: EDMILSON JOSE RICARDO RECLAMADO: FUNERARIA JESUS NAZARENO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2552 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Verifica-se que houve o trânsito em julgado nos presentes autos. 2 - A parte Reclamante foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da empresa, o que fica em condição suspensiva, enquanto perdurar os benefícios da Justiça Gratuita, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. 3 - Nos termos do art. 1º, § 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 28 DE MAIO DE 2026, "Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. 4 - Assim, fica a parte reclamada intimada que, em caso de situação superveniente a parte autora deixe de gozar dos benefícios da Justiça Gratuita no prazo supra de dois anos após o trânsito em julgado, poderá entrar com ação de cumprimento de sentença. 5 - Certifique-se eventuais pendências nos autos. Não havendo, arquivem-se. 6 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DJEN. JARU/RO, 28 de agosto de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON JOSE RICARDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000106-87.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: EDMILSON JOSE RICARDO RECLAMADO: FUNERARIA JESUS NAZARENO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2552 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Verifica-se que houve o trânsito em julgado nos presentes autos. 2 - A parte Reclamante foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da empresa, o que fica em condição suspensiva, enquanto perdurar os benefícios da Justiça Gratuita, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. 3 - Nos termos do art. 1º, § 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 28 DE MAIO DE 2026, "Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. 4 - Assim, fica a parte reclamada intimada que, em caso de situação superveniente a parte autora deixe de gozar dos benefícios da Justiça Gratuita no prazo supra de dois anos após o trânsito em julgado, poderá entrar com ação de cumprimento de sentença. 5 - Certifique-se eventuais pendências nos autos. Não havendo, arquivem-se. 6 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DJEN. JARU/RO, 28 de agosto de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNERARIA JESUS NAZARENO LTDA