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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000106-81.2026.5.11.0013 RECLAMANTE: DEUSINEI FERREIRA NERES RECLAMADO: DUAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079ba8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, decide este Juízo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamatória, para efeito de, excluindo da lide as litisconsortes NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e PHILCO ELETRÔNICOS S.A., CONDENAR a reclamada DUAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA a pagar ao reclamante DEUSINEI FERREIRA NERES, o quantum a ser apurado, em liquidação de sentença, relativo ao pleito deferido de horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional de 50% e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8%, observados os limites do pedido. Na liquidação, deverá ser considerado o período laboral de 27/10/2025 a 25/12/2025, a remuneração mensal de R$1.646,20, a jornada ora arbitrada, os dias efetivamente laborados, conforme controles de jornada, que serão considerados apenas para este fim, e os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, caso comprovado nos autos, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Defiro o pedido do autor de Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, INSS, Imposto de Renda, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, na razão de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00. Intime-se a parte litisconsorte NORTE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Cientes as demais partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo. Nada mais. gac// ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA