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0000106-75.2026.5.12.0006

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Tribunal
TRT12
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000106-75.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: JOAO PEDRO VICENTE PATRICIO RECLAMADO: GENTE QUE AJUDA GENTE IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44ed79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, nos termos do subitem 2.2 supra, e condenar GENTE QUE AJUDA GENTE IMOBILIÁRIA LTDA a pagar a JOÃO PEDRO VICENTE PATRICIO, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, os seguintes títulos: a) saldo de salário de dezembro/2025 (11 dias); b) aviso-prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (2/12); d) férias proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional; e) depósitos do FGTS (8%), com indenização compensatória de 40%; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) multa do art. 467 da CLT; h) honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Determino à Secretaria desta Unidade Judiciária que proceda ao registro contratual na Carteira de Trabalho Digital do reclamante, conforme subitem 2.4 acima. Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e atualização monetária, nos termos da fundamentação supra. Expeçam-se alvará e ofício conforme subitem 2.3 e tópico 10 da fundamentação. Custas de R$ 140,00, pela ré, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para este efeito específico, na forma do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO VICENTE PATRICIO

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