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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000106-75.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: JOSIEL SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ENGEVALE - SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8933ba proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, etc. Trata-se de exame do Juízo de Admissibilidade a quo do apelo interposto em face da r. sentença proferida nestes autos. Passa-se à análise dos pressupostos extrínsecos (subjetivos e objetivos) e intrínsecos de admissibilidade recursal, nos termos dos artigos 895, I, 899 e 900 da CLT c/c os artigos 996 e 1.010 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária. I – DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Analisados os requisitos legais: a) Tempestividade: O apelo foi protocolado dentro do prazo legal de 8 (oito) dias úteis (art. 775 e art. 895, I, da CLT), observadas as intimações via Sistema PJe/Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT); b) Representação Processual: O patrono subscritor da peça recursal possui procuração/substabelecimento regularmente acostado aos autos (ID. 3e8d159); c) Preparo: Devidamente recolhidas e comprovadas as custas processuais (ID. 7bb3f20) e efetuado o depósito recursal (ID. c2f7dbd), mediante a apresentação de apólice de seguro-garantia, na forma do art. 789, § 1º, e do art. 899, §§ 1º, 4º, 9º e 11, da CLT; d) Cabimento e Adequação: Trata-se de recurso manejado em face de decisão definitiva/terminativa proferida em Vara do Trabalho (art. 895, I, da CLT); e) Legitimidade e Interesse: A recorrente restou sucumbente na matéria impugnada (art. 996 do CPC). Satisfeitos todos os pressupostos formais e de conteúdo, RECEBO o Recurso Ordinário da Reclamada (ID. a3d6a00), no efeito meramente devolutivo (art. 899, caput, da CLT). II – DAS CONTRARRAZÕES E EVENTUAL RECURSO ADESIVO Intimem-se as partes recorridas, por seus patronos cadastrados no PJe, para que, no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT): Apresentem suas Contrarrazões aos recursos ordinários adversos; DA FACULDADE DE RECURSO ADESIVO: Fica a parte intimada ciente de que, havendo sucumbência recíproca e interesse em reformar a sentença quanto aos tópicos em que restou vencida, poderá interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO no mesmo prazo das contrarrazões, observando-se as diretrizes do art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC c/c a Súmula nº 283 do TST. III – HIPÓTESE A: OCORRENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO Se qualquer das partes interpor Recurso Ordinário Adesivo no prazo de contrarrazões: a) Atos Ordinatórios da Secretaria: Fica a Secretaria autorizada a certificar a tempestividade e o preparo (se houver) e intimar a parte contrária para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso Adesivo no prazo de 8 (oito) dias (art. 997, § 2º, do CPC c/c art. 900 da CLT), independentemente de nova conclusão a este Magistrado; b) Decorrido o prazo: Com ou sem a apresentação de contrarrazões ao apelo adesivo, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. IV – HIPÓTESE B: DECORRIDO O PRAZO SEM RECURSO ADESIVO Transcorrido o prazo das contrarrazões sem a interposição de apelo adesivo, certifique-se o eventual oferecimento de contrarrazões ao Recurso Ordinário principal. V – DA REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Cumpridas todas as etapas e certificadas as intimações no PJe, REMETA-SE o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), com as nossas homenagens de estilo, para processamento e julgamento dos recursos. Cumpra-se com as cautelas de praxe. GARANHUNS/PE, 08 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL SANTOS DA SILVA
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