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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000106-64.2022.5.06.0012 RECLAMANTE: ALINE DA COSTA RIBEIRO RECLAMADO: PLONUS - SOLUCOES EM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab3d42 proferido nos autos. DESPACHO Retornam os autos com a informação do Setor de Cálculo (ID. 4d656ce), que registra a existência de controvérsia técnica ainda não solucionada por este Juízo acerca do cálculo da contribuição previdenciária, o que impede, por ora, o cumprimento do determinado no despacho de ID. 001e18d. O perito contábil, em petição de reavaliação (ID. 3f6715e e ID. f1d0156), apresentou razões técnicas específicas para a manutenção de seu cálculo original, quais sejam: a) seu cálculo observou o mês de competência e a base de cálculo de cada mês, mês a mês, descontando os valores já recolhidos nas folhas de pagamento; b) o cálculo da União não observou os meses de competência, apurando o valor em um único mês; c) o cálculo da União partiu de premissa inadequada ao caso, a de que teria havido acordo entre as partes, o que não ocorreu nestes autos; e d) a União submeteu à tributação previdenciária verbas de natureza não tributável, como aviso-prévio, férias mais um terço e multa do art. 477 da CLT, além de juros, quando apenas as diferenças salariais e o reflexo em 13º salário sofrem essa incidência. Intimada, a UNIÃO FEDERAL (PGF), contudo, limitou-se a requerer dilação de prazo (ID. 37fdd5a) e, em seguida, a apresentar nova planilha de cálculo (ID. a590840), sem enfrentar, especificamente, nenhum dos quatro fundamentos técnicos expostos pelo perito. Diante da ausência de impugnação técnica específica aos fundamentos do perito, mantenho os cálculos por ele elaborados, para todos os fins de apuração da contribuição previdenciária devida nesta execução. Prossiga a contadoria com a atualização do débito. Com a atualização, renove-se o mandado de citação de IVAN DORNELAS FALCONE DE MELO no endereço extraído do eCAC/RFB (ID. c9180bb), para pagamento ou garantia da execução. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DA COSTA RIBEIRO