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0000106-61.2026.5.05.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000106-61.2026.5.05.0009 RECLAMANTE: CIRILO ANTONIO MARTINEZ GONZALEZ RECLAMADO: VEM AVIATION TAXI AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119321d proferida nos autos. DECISÃO (SENTENÇA LÍQUIDA) 1 - Retiro, neste ato, os sigilos da Sentença prolatada e dos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo Perito Contador. 2 - Fixo os parâmetros da condenação liquidada, conforme cálculos de Id. be42395, que fazem parte desta decisão e da sentença prolatada, e arbitro honorários periciais do Perito contador em R$ 500,00, a cargo da Reclamada, na forma do art. 4º, da Recomendação n. 4/GCGJT, de 26/09/2018. Custas no importe de R$ 98,55 pela Reclamada. 3 - Intimem-se as partes, inclusive para fins recursais. Prazo de 08 dias úteis. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VEM AVIATION TAXI AEREO LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000106-61.2026.5.05.0009 RECLAMANTE: CIRILO ANTONIO MARTINEZ GONZALEZ RECLAMADO: VEM AVIATION TAXI AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119321d proferida nos autos. DECISÃO (SENTENÇA LÍQUIDA) 1 - Retiro, neste ato, os sigilos da Sentença prolatada e dos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo Perito Contador. 2 - Fixo os parâmetros da condenação liquidada, conforme cálculos de Id. be42395, que fazem parte desta decisão e da sentença prolatada, e arbitro honorários periciais do Perito contador em R$ 500,00, a cargo da Reclamada, na forma do art. 4º, da Recomendação n. 4/GCGJT, de 26/09/2018. Custas no importe de R$ 98,55 pela Reclamada. 3 - Intimem-se as partes, inclusive para fins recursais. Prazo de 08 dias úteis. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIRILO ANTONIO MARTINEZ GONZALEZ

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