Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível de Arapoti · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placídio Leite, 164 - Fórum - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3572-8104 - Celular: (43) 3572-8104 - E-mail: apti-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000106-60.2024.8.16.0046 Processo: 0000106-60.2024.8.16.0046 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$13.480,00 Polo Ativo(s): MAYCON GUERKE DOS SANTOS Polo Passivo(s): IRLAN FERREIRA DA ROSA VIDRAÇÃRIA representado(a) por IRLAN FERREIRA DA ROSA SENTENÇA I. RELATÓRIO Tendo sido cumpridos os trâmites ordinários do presente feito, foi elaborado o projeto de sentença pela Juíza Leiga em exercício nesta Comarca. É o relato. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Em análise da referida decisão e em cotejo com o que consta dos autos, o projeto de sentença foi proferido com legalidade e adequação. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga em exercício nesta Comarca, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de não intimação das partes por alteração de endereço, deixo desde já consignado que, não tendo havido comunicação da alteração, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputam-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente declinado, assim, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Oportunamente, arquivem-se. Demais diligências necessárias. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.