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0000106-54.2026.5.23.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000106-54.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: ISMAEL JULIAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAULO MEDEIROS 46853901134 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 924, II do NCPC. Intimem-se as partes acordantes. Considerando que o valor total do acordo refere-se a parcelas de natureza indenizatória, sendo dispensado o recolhimento da contribuição previdenciária e do IRRF e, por fim, tendo em vista a dispensa do recolhimento das custas processuais, revisem-se os autos, certificando-se de que não existem mais pendências, devendo a Secretaria registrar na estatística os pagamentos efetuados e comprovados. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face do(s) executado(s). Exclua-se o nome do(s) executado(s) do BNDT, caso inscrito. Restando tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL JULIAO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000106-54.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: ISMAEL JULIAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAULO MEDEIROS 46853901134 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 924, II do NCPC. Intimem-se as partes acordantes. Considerando que o valor total do acordo refere-se a parcelas de natureza indenizatória, sendo dispensado o recolhimento da contribuição previdenciária e do IRRF e, por fim, tendo em vista a dispensa do recolhimento das custas processuais, revisem-se os autos, certificando-se de que não existem mais pendências, devendo a Secretaria registrar na estatística os pagamentos efetuados e comprovados. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face do(s) executado(s). Exclua-se o nome do(s) executado(s) do BNDT, caso inscrito. Restando tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MEDEIROS 46853901134

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