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Processo 0000106-41.2009.8.19.0066

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0000106-41.2009.8.19.0066 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0000106-41.2009.8.19.0066 Protocolo: 3204/2010.00038551 RECTE: BANCO SANTANDER S A ADVOGADO: DR(a). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP-126504 ADVOGADO: RODRIGO DE ANDRADE BARROSO OAB/RJ-131867 RECORRIDO: AUREA ALVES TYMBURIBA ADVOGADO: THIAGO MORAES ZIZUEL OAB/RJ-157251 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0000106-41.2009.8.19.0066 Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Recorrida: ÁUREA ALVES TYMBURIBA DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido no exercício do juízo de retratação, estão prejudicados os recursos especial e extraordinário. À vista do exposto, julgo PREJUDICADOS os recursos e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Intimem-se. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0000106-41.2009.8.19.0066 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0000106-41.2009.8.19.0066 Protocolo: 3204/2010.00038544 RECTE: BANCO SANTANDER S A ADVOGADO: DR(a). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP-126504 ADVOGADO: RODRIGO DE ANDRADE BARROSO OAB/RJ-131867 RECORRIDO: AUREA ALVES TYMBURIBA ADVOGADO: THIAGO MORAES ZIZUEL OAB/RJ-157251 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0000106-41.2009.8.19.0066 Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Recorrida: ÁUREA ALVES TYMBURIBA DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido no exercício do juízo de retratação, estão prejudicados os recursos especial e extraordinário. À vista do exposto, julgo PREJUDICADOS os recursos e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Intimem-se. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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