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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000106-37.2026.5.18.0191 AUTOR: ALINE BARROS DA SILVA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1981e2a proferido nos autos. DESPACHO Diante da juntada da conta de liquidação por BRF S.A., intimo ALINE BARROS DA SILVA para que, no prazo de oito dias, apresente, se entender necessário, impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A impugnação deverá ser instruída, obrigatoriamente, com memória de cálculo retificada, elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, com a juntada do arquivo “.pjc”, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT e do art. 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025. A planilha de cálculos deve observar integralmente o título executivo e discriminar, de forma destacada: a) contribuições previdenciárias; b) custas processuais e de liquidação; c) honorários periciais, se existentes; d) FGTS + 40%, em item separado, por constituir obrigação de fazer, conforme §2º do art. 5º da Portaria. O procedimento observa a sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT 18ª nº 3.856/2025, que atribui às partes a responsabilidade inicial pela elaboração dos cálculos, sujeitos ao controle judicial de conformidade com o título executivo e a coisa julgada. Registre-se que o PJe-Calc Cidadão corresponde à versão off-line do Sistema Unificado de Cálculos da Justiça do Trabalho, de uso obrigatório, conforme art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. No mesmo prazo, faculto a ALINE BARROS DA SILVA requerer o início da execução, caso seja de seu interesse, nos termos do art. 878 da CLT. A ausência de requerimento para início da execução acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo da incidência do art. 11-A da CLT, quando configurada a hipótese legal. Ainda que a parte credora tenha cadastrado conta bancária nos termos da Portaria TRT 18ª nº 678/2020, intimo-a para atualizar, nestes autos, os dados bancários completos, incluindo: instituição financeira, número da agência, número da conta, tipo de conta e código de operação. A atualização é necessária para assegurar a correta transferência de eventuais valores liberados nestes autos. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação da parte autora. MINEIROS/GO, 04 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE BARROS DA SILVA