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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000106-35.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: HELENIR TAVARES RABELO RECLAMADO: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA BATUIRA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579d93d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se procedentes em parte as pretensões formuladas na presente demanda para determinar que a primeira reclamada, OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA BATUIRA, proceda com o registro de baixa do vínculo de emprego na CTPS da reclamante, conforme determinado acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Os pedidos são improcedentes em face do segundo reclamado DISTRITO FEDERAL. A secretaria deverá registrar o sigilo na petição de ID. 80f03a3. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Exclusivamente para os fins do art. 789, IV, da CLT, o valor da condenação é arbitrado em R$300,00, com custas mínimas de R$10,64, pela 1ª reclamada. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, pague-se a perita médica. Nada mais. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA BATUIRA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000106-35.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: HELENIR TAVARES RABELO RECLAMADO: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA BATUIRA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579d93d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se procedentes em parte as pretensões formuladas na presente demanda para determinar que a primeira reclamada, OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA BATUIRA, proceda com o registro de baixa do vínculo de emprego na CTPS da reclamante, conforme determinado acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Os pedidos são improcedentes em face do segundo reclamado DISTRITO FEDERAL. A secretaria deverá registrar o sigilo na petição de ID. 80f03a3. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Exclusivamente para os fins do art. 789, IV, da CLT, o valor da condenação é arbitrado em R$300,00, com custas mínimas de R$10,64, pela 1ª reclamada. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, pague-se a perita médica. Nada mais. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELENIR TAVARES RABELO
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