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TST · SETR2 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: LIANA CHAIB RRAg 0000106-30.2023.5.17.0010 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (5136b23) proferido nos autos do processo 0000106-30.2023.5.17.0010 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 0000106-30.2023.5.17.0010 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. ANANGELICA FADLALAH BERNARDO ADVOGADA: Dra. MARIA TEREZA TORRES FERREIRA COSTA PASSARELLA ADVOGADO: Dr. JAIRO MARTINS FERREIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL AGRELLO AGRAVADO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: Dr. EDWAR BARBOSA FELIX ADVOGADO: Dr. LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. ANANGELICA FADLALAH BERNARDO ADVOGADO: Dr. JAIRO MARTINS FERREIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL AGRELLO RECORRIDO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: Dr. LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO ADVOGADO: Dr. EDWAR BARBOSA FELIX GMLC/ccfm D E C I S Ã O A controvérsia debatida nos autos guarda correlação com a matéria correspondente ao Tema nº 150 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste c. Tribunal Superior do Trabalho. Ressalte-se que o(a) Relator(a), determinou a suspensão dos recursos que versem sobre a discussão abordada naquele incidente. Nesse contexto, diante da suspensão referida, determino a remessa dos autos à Secretaria da Segunda Turma até ulterior deliberação sobre a matéria pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090416534354200000202884060. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090416534354200000202884060?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TST · SETR2 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: LIANA CHAIB RRAg 0000106-30.2023.5.17.0010 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (5136b23) proferido nos autos do processo 0000106-30.2023.5.17.0010 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 0000106-30.2023.5.17.0010 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. ANANGELICA FADLALAH BERNARDO ADVOGADA: Dra. MARIA TEREZA TORRES FERREIRA COSTA PASSARELLA ADVOGADO: Dr. JAIRO MARTINS FERREIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL AGRELLO AGRAVADO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: Dr. EDWAR BARBOSA FELIX ADVOGADO: Dr. LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. ANANGELICA FADLALAH BERNARDO ADVOGADO: Dr. JAIRO MARTINS FERREIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL AGRELLO RECORRIDO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: Dr. LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO ADVOGADO: Dr. EDWAR BARBOSA FELIX GMLC/ccfm D E C I S Ã O A controvérsia debatida nos autos guarda correlação com a matéria correspondente ao Tema nº 150 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste c. Tribunal Superior do Trabalho. Ressalte-se que o(a) Relator(a), determinou a suspensão dos recursos que versem sobre a discussão abordada naquele incidente. Nesse contexto, diante da suspensão referida, determino a remessa dos autos à Secretaria da Segunda Turma até ulterior deliberação sobre a matéria pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090416534354200000202884060. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090416534354200000202884060?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO
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