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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Natividade · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000106-28.2025.8.27.2727/TO REQUERENTE: PEDRITA DA SILVA CARNEIRO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (OAB TO013912) ADVOGADO(A): SALVADOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO003643) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Cumpra-se.
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